|
||||||
Prefeitura e FUNRIO prorrogam prazo para entrega de títulos do Concurso da Educação de SJB
Por Secom A Prefeitura de São João da Barra e a FUNRIO reabriram novo prazo para entrega de documentos a serem considerados para avaliação de títulos do Concurso da Educação, realizado no início do mês, para os cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo, Psicopedagogo, Orientador Educacional e Supervisor de Ensino. A prorrogação vai até o dia 23 e foi necessária devido a omissão no edital para a prova de títulos de alguns cargos, divergências entre o subitem 5.1, alínea b e o subitem 10.2 da publicação. O prazo é válido para aqueles que não efetuaram a entrega dos títulos anteriormente. Caso o candidato já o tenha realizado no dia da prova, não é necessária nova entrega. A entrega dos documentos, em envelope lacrado, deve seguir o descrito no item 10 do Edital 01/2009, de 21 de dezembro de 2009, também disponível no site da FUNRIO. A documentação deve ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão de Barcelos, 88, no horário das 9h às 16h, ou enviados, via carta com registro ou sedex, postado até o dia 23 de junho de 2010, para o Departamento de Concursos da FUNRIO (Títulos São João da Barra), Rua Professor Gabizo, 262 – Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20271-062. A prova de títulos terá por finalidade verificar o enriquecimento da capacitação e da especialização técnicoprofissional. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados que obtiverem classificação correspondente a, no máximo, duas vezes o número de vagas de ampla concorrência disponíveis para os cargos, desde que não inferiores a 10 classificados do candidato para fins de classificação. Desta forma, a prova de títulos terá caráter apenas classificatório. Segundo o edital, são considerados títulos os seguintes documentos: Título de Doutor, na área específica a que concorre no certame ou na área de educação. Título de Mestre, na área específica a que concorre no certame ou na área de educação. Título de Especialista, em área específica a que concorre no certame, com carga horária mínima de 360 horas, ou na área de educação. Graduação, na área específica a que concorre no certame ou Licenciatura Plena em outra área de educação. Será computado apenas um título, o de maior valor apresentado pelo candidato, protocolando somente 1 documento. A pontuação da prova de títulos não será cumulativa. A Graduação somente será considerada título para os cargos de Professor II, exceto se não cumprir pré-requisito previsto para os referidos cargos. Para tal efeito, os candidatos a esses cargos deverão entregar, obrigatoriamente, o documento comprobatório do pré-requisito. Não serão pontuados os títulos de Graduação passíveis de pontuação que não estiverem acompanhados do diploma de Ensino Médio completo (modalidade Normal) comprovando o pré-requisito para o cargo ao qual concorre. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado e de cursos efetivamente concluídos. Não serão aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado no qual conste a carga horária do curso realizado, quando for o caso. Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Educação. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, de responsabilidade do candidato. Os diplomas ou certificados deverão mencionar a carga horária, sob pena de serem desconsiderados para todos os fins. Deverá ser entregue apenas uma única cópia do documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. |
||||||
|
Copyright © 2010 Quatro Elementos - Todos os direitos reservados |
||||||